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Funcionamento das Reuniões de Câmara

Periodicidade das reuniões ordinárias. Reuniões Públicas. Período para intervenção aberta ao público. Ordem do dia.

Proposta aprovada em reunião de câmara 30 de outubro de 2017

 

O Regime Jurídico das Autarquias Locais e da Transferência de Competências do Estado [RJALTCE], aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, estabelece no artigo 40.º, do seu anexo I, que a Câmara Municipal tem uma reunião ordinária semanal, ou quinzenal, as quais devem ter lugar em dia e hora certos, cuja marcação é objeto de deliberação na sua primeira reunião.

O n.º 2 do artigo 49.º do anexo I do citado diploma, estabelece a realização de, pelo menos, uma reunião pública mensal, devendo ser fixado um período para intervenção e esclarecimento ao público.

Por sua vez o artigo 52.º do anexo I do diploma em apreço dispõe que nas reuniões ordinárias, seja fixado um período de antes da ordem do dia, com a duração máxima de 60 minutos, para tratamento de assuntos gerais de interesse autárquico.

Estabelece ainda o citado diploma no n.º 2 do artigo 53.º do seu anexo I, um prazo mínimo para entrega da ordem do dia.

Finalmente, o artigo 57.º do anexo I regula a matéria relativa à elaboração de atas das reuniões.

 

Assim, em face do exposto e no uso das competências legalmente cometidas às autarquias locais, proponho que Exma. Câmara Municipal de Barcelos delibere apreciar e votar:

 

1 – As reuniões ordinárias da Câmara Municipal se efectuem na Sala de Reuniões, situada no Edifício dos Paços do Concelho, quinzenalmente, às sextas-feiras, com início às 10 horas, vigorando esta periodicidade a partir da reunião prevista para o dia 17 de novembro de 2017.

2 – Que em cada reunião ordinária seja fixado um período de antes da ordem do dia, com a duração máxima de 60 minutos, para tratamento de assuntos gerais de interesse autárquico.

3 – Que a segunda reunião de cada mês seja pública.

4 – Que a ordem do dia de cada reunião seja entregue a todos os membros que compõem a Câmara Municipal, com a antecedência de dois dias úteis sobre a data do início da reunião, acompanhada dos documentos de suporte.

5 – Que outros documentos, a partir dos quais é elaborada a ordem do dia, estejam disponíveis para consulta no Gabinete de Apoio ao Executivo.

6 – Que as intervenções ocorridas no período de antes da ordem do dia sejam vertidas na ata, delas extraindo o teor fundamental, sendo também gravadas através de meios sonoros.

7 – Que a ata das reuniões seja aprovada em minuta, exceto as intervenções referidas no número anterior que serão aprovadas na reunião seguinte.

 

Barcelos, 30 de outubro de 2017.

O PRESIDENTE DA CÂMARA,

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(Miguel Jorge Costa Gomes)

Deliberado, por maioria, aprovar a presente proposta.